Perguntas frequentes - FAQ
O que é a Subvenção Econômica?
A Subvenção Econômica é um instrumento de apoio financeiro público, na forma de reembolso de valores gastos com obras de requalificação em imóveis que contribuam com a melhoria da infraestrutura e habitação no centro de Curitiba.O reembolso pode chegar a até 25% do total de obras para edifícios inteiros e até 50% para comércios com acesso no nível da rua.
Como faço para solicitar a Subvenção Econômica?
A concessão de subvenções econômicas será realizada por meio de editais públicos de credenciamento, dos quais qualquer interessado que atenda aos requisitos do programa poderá participar. Nesse âmbito, é necessário que seja apresentada uma Proposta de Intervenção, contendo descritivo das obras que serão realizadas, além de outros documentos e informações que serão analisadas e pontuadas conforme critérios objetivos.
O que é uma Proposta de Intervenção?
É a proposta de demolição, requalificação edlícia e construção de novos empreendimentos, bem como a requalificação de Comércios Ativos localizados no perímetro do Setor Especial da Região Central (SERC). Nela, é necessário que sejam apresentadas todas as informações relevantes sobre as obras que serão realizadas, como o imóvel (ou imóveis) que serão alvo das intervenções, características arquitetônicas e urbanísticas das obras, orçamento estimado e outras detalhadas em edital.
Qual área de intervenção poderá receber Subvenção Econômica?
A área de interesse de intervenção considera o perímetro do Setor Especial da Região Central (SERC), definido pelo Art. 4° da Lei Complementar N°150 de 18 de dezembro de 2025 e nos anexos I, II e III da Lei Complementar.
Qual é a diferença entre Intervenção Global e Comércio Ativo?
Intervenção Global compreende intervenções previstas na totalidade do imóvel objeto da Proposta de Intervenção. Já o Comércio Ativo compreende as áreas comerciais situadas no nível térreo de uma edificação, com acesso direto e abertura independente para o logradouro, no nível da circulação de pedestres.
Quem poderá apresentar uma Proposta de Intervenção do imóvel?
As Propostas de Intervenção poderão ser enviadas pelos proprietários do imóvel ou seus representantes autorizados, locatários que contam com anuência do proprietário ou condomínios por meio de seu representante legal.
Posso enviar mais de uma Proposta de Intervenção?
Será aceita apenas uma Proposta de Intervenção por imóvel. Entretanto, o mesmo proponente poderá enviar mais de uma Proposta de Intervenção, desde que tenham por objeto imóveis diferentes.
Quais são as restrições relacionadas à situação fiscal do proponente ou do proprietário do imóvel junto ao município?
Não serão admitidas as Propostas de Intervenções cujo proponente e/ou proprietário do imóvel tenha débitos tributários e/ou não tributários administrados pela Secretaria Municipal de Finanças e/ou inscritos em dívida ativa junto à Procuradoria Geral do Município. Entretanto, caso o único débito do proponente e/ou proprietário seja exclusivamente relacionado ao imóvel que é objeto da proposta de intervenção, este poderá se inscrever no processo de credenciamento.
Quais são os impedimentos para proponentes que ocupam cargos públicos ou funções de confiança em Curitiba?
As Propostas de Intervenções cujo proponente e/ou proprietário do imóvel seja agente político; ocupante de cargo em comissão ou função de confiança; titular de cargo de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública; dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato do Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo.
Ainda, não serão aceitas Propostas de Intervenções de parentes de até o 3º grau de quaisquer dessas pessoas mencionadas, assim como de proponente e/ou proprietário do imóvel que seja pessoa jurídica que tenha como sócio ou acionista, com mais de 5% do capital social, diretor ou dirigente as pessoas acima mencionadas.
Empresas inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) ou Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) podem participar do credenciamento?
Empresas inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) ou Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) não poderão participar do credenciamento até a regularização de sua situação.
Todos os projetos inscritos estarão automaticamente fazendo parte do programa?
Não. As Propostas de Intervenções passarão por uma avaliação técnica realizada pela Comissão Especial de Avaliação, que publicará a lista de credenciados a partir das pontuações nas avaliações.
Obras em andamento serão elegíveis ao credenciamento?
Sim. Não há vedação para inscrição de projetos com obras em andamento, desde que a Proposta de Intervenção esteja conforme os critérios de elegibilidade.
Entretanto, o percentual de subvenção será calculado exclusivamente em relação aos valores e etapas de obra ainda não executados no momento da assinatura do contrato com a Prefeitura.
Como serão feitos os pagamentos da Subvenção Econômica?
Todas as Propostas de Intervenção deverão observar os marcos de pagamentos da subvenção:
- Intervenções com Subvenção Econômica de maior complexidade e valores:
1. Alvará de licença ou RRT/ART - Pagamento de 20% da Subvenção Econômica
2. Conclusão de 50% das obras - Pagamento de 50% da Subvenção Econômica
3. Conclusão de 100% das obras - Pagamento de 20% da Subvenção Econômica
4. Emissão e apresentação do CVCO - Pagamento de 10% da Subvenção Econômica
- Intervenções com Subvenção Econômica de menor complexidade e valores:
1. Alvará de licença ou RRT/ART - Pagamento de 30% da Subvenção Econômica
2. Conclusão de 100% das obras - Pagamento de 60% da Subvenção Econômica
3. Emissão e apresentação do CVCO - Pagamento de 10% da Subvenção Econômica
Há restrições quanto a propostas de intervenção que tenham como objeto empreendimentos de uso habitacional?
São vedados de participar do processo de seleção empreendimentos que apresentem mais que 10% (dez por cento) do total de unidades habitacionais destinado a estúdios - caracterizadas por ambientes interligados, com poucas ou nenhuma divisão de ambiente e de uso predominantemente unipessoal. Além disso, o Edital estabelece um programa de necessidades mínimo das unidades habitacionais.
Empreendimentos voltados para aluguel de curta temporada ou plataformas digitais são aceitos?
Não. As unidade habitacionais objeto de Subvenção Econômica deverão ser destinados exclusivamente para o uso habitacional, sendo expressamente proibido o seu uso para locação de curta temporada ou qualquer modalidade semelhante.
Como as Propostas de Intervenção serão avaliadas?
A Comissão Especial de Avaliação realizará o procedimento a partir dos requisitos de admissibilidade e dos critérios de julgamento descritos Termo de Referência que acompanha o Edital.
Quais os prazos para início e conclusão das obra?
Todas as Propostas de Intervenção deverão apresentar o cronograma físico-financeiro da obra a ser cumprida, de forma que o pagamento da subvenção será atrelada aos marcos de conclusão de obras.
Quais são os gastos que Subvenção Econômica cobrirá?
Os proponentes deverão enviar uma documentação com as despesas estimadas com obras - valor estimado das despesas com obras necessárias à execução das atividades objeto da Proposta de Intervenção, calculado conforme diretrizes e parâmetros estabelecidos no Edital e seus anexos. A Subvenção Econômica cobrirá até 25% (vinte e cinco por cento) da totalidade de despesas de Intervenções Globais e até 50% (cinquenta por cento) da totalidade de despesas de Intervenções em Comércios Ativos.
O imóvel deverá manter o seu uso por quanto tempo após a obra?
As Intervenções Globais que apresentam o uso habitacional deverão manter o seu uso por, no mínimo, 10 (dez) anos, contabilizado a partir do recebimento da última parcela da Subvenção Econômica. Os Comércios Ativos terão que manter o seu uso de acordo com o setor comercial em que seu CNAE está inscrito inicialmente por, no mínimo, 3 (três) anos, contabilizado a partir do recebimento da última parcela da Subvenção Econômica.
O que acontece se houver desistência da obra após início do recebimento das parcelas de subvenção?
Caso haja desistência das obras todo o valor recebido deverá ser devolvido à Prefeitura e poderá haver aplicação de multa.
Haverá vistoria e fiscalização durante e após a execução da obra?
Sim. Durante todo o período de vigência do Termo de Outorga com a prefeitura serão realizadas vistorias e acompanhamentos para verificar o avanço das obras e cumprimento das obrigações e contrapartidas exigidas para recebimento da subvenção.